Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cessão de Direito de Uso de Software
Importante
Este contrato deve ser lido cuidadosamente antes de usar o software. A utilização do software indica que o cliente está ciente dos termos deste contrato, concordando com os mesmos.
I. Das Partes
STARBUCK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., é a sociedade empresária inscrita no CNPJ.MF sob n. 14.069.999/0001-30, sita à Rua Portugal, 1220/301,em Porto Alegre, RS, CEP 90520-310, neste ato representada na forma da lei, que oferece os serviços objeto deste contrato, de agora em diante referida neste instrumento unicamente como CONTRATADA.
O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica, capaz, e livre de qualquer vício de vontade que, mediante o fornecimento de seus dados cadastrais através dos campos indicados no site da CONTRATADA, expressar sua intenção de contratação do serviço objeto deste instrumento, mediante a aceitação dos termos e condição abaixo expressos;
II. Do Objeto do Contrato
O objeto deste contrato é a cessão do direito de uso de software de envio de emails e de fornecimento de relatórios de dados relativos aos envios efetuados, através da aquisição de um Plano e sua quota de envio de emails eleita pelo CONTRATANTE e especificada nas configurações iniciais selecionadas pelo CONTRATANTE através do site da CONTRATADA, somadas a todas as alterações posteriores no objeto do contrato solicitadas pelas partes através de qualquer meio.
III. Das Condições do Contrato e Definições dos Tipos de Planos
Para efeitos deste contrato, adotam-se as definições a seguir, especificadas sobre os Planos escolhidos pelo CONTRATANTE:
A) Plano de Contrato Mensal:
O Plano de Contrato Mensal é limitado por cotas diárias de envio, não cumulativas.
Uma cota consiste em um número limite de mensagens a serem enviados dentro de um dia, a um determinado valor, conforme a tabela publicada no site da CONTRATADA.
A vigência mínima do Contrato de Plano Mensal é de 3 (três) meses a partir de sua contratação inicial, e o pagamento é devido sempre no dia 10 do mês atual de uso.
Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
B) Plano de Pacote de Envios:
O Plano de Pacote de Envios trata da compra de créditos para a realização eventual de envios de mensagens, sem obrigatoriedade da contratação mensal.
Cada crédito corresponde a uma mensagem enviada, conforme a tabela publicada no site da CONTRATADA.
A validade dos créditos é de 30 dias. Ao efetuar uma nova compra de créditos, esses são somados aos créditos existentes e a validade renovada por mais 30 dias.
IV. Das obrigações do Contratante
Cabe ao CONTRATANTE:
A) Efetuar o pagamento do preço estabelecido até a data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado;
B) Providenciar todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à Internet, incluindo, mas sem se limitar, modem e computador, bem como softwares necessários à utilização do SOFTWARE;
C) Utilizar um endereço de e-mail válido e de propriedade do CONTRATANTE, visando receber respostas do processo de envio, para todo e qualquer envio que for disparado através do SOFTWARE;
D) Sob pena de cancelamento da cessão do direito de uso do SOFTWARE, o CONTRATANTE se compromete a não utilizar o SOFTWARE com a finalidade de armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou por a disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão:
- contravenha, menospreze ou atente contra os direitos fundamentais e liberdades públicas e individuais reconhecidas constitucionalmente, nos tratados internacionais e no resto do ordenamento jurídico;
- induza, incite ou promova atuações delituosas, difamatórias, infamantes, violentas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos e à ordem pública;
- esteja protegida por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Usuário tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para realizar o uso que efetua ou pretende efetuar;
- Não utilizar o serviço para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente emails de publicidade não solicitados ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos, nem utilizá-lo para finalidades ilegais.
V. Das obrigações da Contratada
Cabe à CONTRATADA garantir o funcionamento do serviço objeto deste contrato por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
VI. Do Pagamento
O pagamento da contraprestação deverá ser efetuado sempre de forma adiantada em relação à cessão de direitos objeto do contrato, na data de vencimento, por meio de boleto bancário.
VII. Do Cancelamento
Caso a contratação do objeto deste contrato ocorra por periodicidade superior a 90 (noventa) dias, o serviço poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTRATANTE, por escrito, informando o motivo, por meio de abertura de chamado de cancelamento, sem penalidade.
Em nenhuma hipótese será restituído o valor pago por um período cuja utilização já tenha sido iniciada.
Havendo o cancelamento do contrato ou a não renovação deste, a CONTRATADA está autorizada a, passados 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência contratual, deletar de seus servidores os dados dos relatórios de envio de emails pertinentes ao CONTRATANTE.
VIII. Da Limitação de Garantia
O uso do SOFTWARE ou qualquer procedimento que você venha a adotar em função da sua confiança nele será sob seu próprio risco. A CONTRATADA não garante que o funcionamento do SOFTWARE seja livre de erros, tampouco dá a garantia quanto aos resultados que poderão ser obtidos com o uso do mesmo. O SOFTWARE é oferecido como ele se encontra e a CONTRATADA não fornece nenhuma garantia implícita ou explícita de resultados ou desempenho.
IX. Do Foro
Elegem AS PARTES, para dirimirem eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, RS.